Livre das cassações, Miguel será diplomado terça-feira
12/12/2008

Miguel afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral simplesmente “fez justiça”
Por meio de uma liminar conseguida ontem à noite, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Miguel Haddad (PSDB) garantiu a possibilidade de ser diplomado como prefeito na próxima terça-feira (16), às 20 horas, no Salão Nobre do Tribunal do Júri, localizado no Fórum Dr. Adriano de Oliveira, em Jundiaí. Além dele, o vereador reeleito José Galvão Braga Campos, o Tico (PSDB) – também cassado – foi beneficiado pela mesma medida judicial e é outro que poderá participar da diplomação.
O responsável pelas decisões foi o juiz Baptista Pereira, relator das ações cautelares julgadas de maneira monocrática (não passam por audiência com os demais juízes). O resultado alcançado por Tico, inclusive, provoca nova reviravolta na definição dos 16 parlamentares que vão compor o Legislativo local.
A ´supercautelar´, como foi chamada a ação proposta pelos advogados do PSDB e impetrada no TRE, pedia a suspensão dos efeitos das cinco cassações impostas pelo juiz eleitoral Marco Aurélio Stradiotto, após constatação de irregularidades do tucano durante a campanha eleitoral.
Por telefone, ontem à noite, Miguel comentou a decisão do TRE. “Evitou-se uma injustiça. Agora podemos pensar com tranqüilidade na transição. Aconteceu o que imaginávamos. Nunca duvidamos da Justiça.”
Representantes da oposição, que já fizeram inclusive manifestações em vários pontos da cidade contra o tucano (vencedor das eleições de outubro com 98,7 mil votos), afirmaram que vão tentar reverter a situação após serem informados da liminar.
Imbróglio – Conforme o JJ Regional divulgou ontem, com exclusividade, o imbróglio judicial deve continuar mesmo com a possível reversão destes efeitos pelo PSDB. Isso porque os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem responder a consulta em que já entenderam que nenhum candidato será diplomado se mais de 50% dos votos forem originalmente nulos (por manifestação política) ou tiverem sido anulados judicialmente por terem sido creditados a candidatos com registro indeferido ou cancelado.
Os ministros decidiram ainda que não pode ser diplomado nenhum candidato sem registro de candidatura. Apesar disso, o entendimento ainda não foi publicado. Caso a nova eleição convocada pelo juiz eleitoral Marco Aurélio Stradiotto não aconteça até o dia da posse (1º de janeiro), o cargo de prefeito será ocupado pelo presidente da Câmara – que será escolhido em sessão extraordinária.
EMERSON LEITE
fonte: JJ
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