Nepotismo, Nepotismo-Cruzado e Transnepotismo
Nepotismo, Nepotismo-Cruzado e Transnepotismo
Novamente vemos o Judiciário “legislando”, pela Inércia do Legislativo Brasileiro, mas pelo bem do Brasil. O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou uma súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo a súmula não será considerado nepotismo os seguintes cargos: ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além dos do Distrito Federal.
Será considerado nepotismo os parentes até 3º grau de autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de confiança no serviço público: cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto.
O que motivou a decisão do STF foi o julgamento de uma ação que examinava a contratação de um secretário municipal de Saúde, e um motorista em Água Nova (RN), que eram parentes de um vereador e vice-prefeito.
Mas afinal de contas o que é Nepotismo?
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas que não tenham vínculos de parentesco com autoridades e muitas vezes mais qualificadas.
Muitas autoridades, em todos os poderes, criam uma reserva de cargos, para parentes e apadrinhados e, consequentemente, não abrindo novos concursos públicos.
Fiquemos atentos e condenemos todas as formas de nepotismo; podemos afirmar que este tipo de favorecimento abre espaço para a corrupção e degeneração da democracia.
Muitos estão tentando burlar a decisão do STF em relação ao nepotismo; surgem novas formas de nepotismo. È recorrente nos meios de comunicação a utilização de neologismos como: “Nepotismo-Cruzado” e “Transnepotismo”.
Podemos considerar “Nepotismo-Cruzado” a nomeação por parte dos membros do Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e municípios, de parentes uns dos outros. È a migração de servidores não concursados “dentro de um poder”, por exemplo, na Câmara de Vereadores, o vereador X contrata para atuar em seu gabinete o filho do vereador Y que em contrapartida contrata a esposa do vereador X.
A meu ver, o “Transnepotismo” seria uma troca de favores “entre os poderes”, a migração de indivíduos não concursados de um Poder para outro, por exemplo: O prefeito do município “J” contrata para atuar no município, em cargo comissionado, o filho do vereador “Z” que em contrapartida contrata para o seu gabinete o cunhado do prefeito; há também casos onde o vereador declara sua “lealdade” ao executivo após o mesmo ter contrato seu parente ou apadrinhado.
O mais trágico, e de certo, nada bom para a democracia e o equilíbrio entre os poderes, é a possibilidade do “transnepotismo” e troca de favores entre o Executivo e o Judiciário, com ou sem a troca de parentes para cargos comissionados.
Devemos partir da premissa que o Executivo, Legislativo e Judiciário cumpram a constituição, que os cargos em comissão tenham como atribuição de direção, chefia e assessoramento.
O que parece, é que sempre haverá os espertalhões de plantão, buscando um meio de ludibriar a lei, e continuar a se alimentar das tetas publicas em busca de uma “boquinha” para seus parentes e apoiadores.
O cerco aos apadrinhados não deve cessar, o cidadão de bem deve ficar atento às manobras dos espertalhões de plantão e denunciar.
“Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso.” (Bertolt Brecht)
Professor Marcelo Pilon, com carreira em uma multinacional norte-americana, atuou na gerência de treinamento comercial como executivo de treinamento e consultor de negócios. Pós-graduado em Administração Empresarial, com extensão em Didática do Ensino Superior. Conferencista em Educação Empresarial e professor em cursos de Graduação e de MBA; atuou também, como Coordenador de Pesquisas da ONG – Movimento Voto Consciente. www.marcelopilon.com.br
Gostaria de saber se o fato abaixo
configura NEPOTISMO:
– A tia de um vereador ser
contratada como Professora
pelo Prefeito.
Acrescento que não houve
por parte do Vereador
retribuição ao Prefeito,
empregando nenhum
parente deste.
Marco Antônio Paiva Nogueira
[email protected]