Para entidade, Lei municipal é a que vale
8/8/2009

Veto a projeto de lei que regulamenta o tempo de espera dos clientes em instituições bancárias será votado nesta terça
A entidade que representa as instituições bancárias no País determina que os estabelecimentos respeitem as leis municipais em relação ao tempo de espera dos clientes nas agências, segundo informou a assessoria de imprensa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). O órgão representa 122 instituições bancárias que atuam no país.
Em Jundiaí, a Câmara vota na terça-feira o veto total do Executivo ao projeto de lei que regulamenta o tempo de espera dos clientes em instituições bancárias.
O projeto de lei 10.317, da vereadora Marilena Negro (PT), que prevê alteração na lei municipal 6.663, em vigor, para regulamentar o tempo de espera em agências e instituições bancárias em Jundiaí, foi aprovado pela Câmara e vetado pelo Executivo local.
A proposta estipula o tempo máximo de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pagamento e véspera de feriado, prevendo aplicação de multa e até a cassação de licença do funcionamento do estabelecimento que descumprir a lei.
A vereadora alega, na justificativa do projeto de lei, que a alteração é necessária porque a lei em vigor não contém dispositivos que permitam a comprovação do tempo de espera dos clientes e nem prevê multa no caso de descumprimento da legislação.
O projeto havia sido aprovado pelos vereadores no final de junho, depois de receber parecer favorável da consultoria jurídica da Câmara e das Comissões de Justiça e Redação e Defesa do Consumidor. A Comissão de Justiça e Redação já emitiu parecer contrário ao veto, seguindo recomendação da consultoria jurídica da Câmara.
Segundo informou o Procon Jundiaí, nenhuma sanção foi aplicada no município até o momento por conta do tempo de espera em instituições bancárias. No texto do projeto de lei da vereadora petista consta que o órgão não pôde aplicar sanções pela falta de comprovação do tempo de espera nas agências.
De acordo com a Febraban, o setor implantou em 2006 uma autorregulação que estipula o tempo máximo para o atendimento em até 30 minutos em dias normais e até 40 minutos em dias de pico, como, por exemplo, vésperas de feriado e dias de pagamento. De acordo com nota enviada pela entidade, essa recomendação só se aplica aos municípios onde não há lei municipal em vigor tratando a questão. Caso contrário, a recomendação da entidade é que as instituições cumpram a lei municipal.
Nesta semana, o Ministério Público do Maranhão determinou a aplicação de multa e cassação da licença de funcionamento de duas agências bancárias instaladas na cidade maranhense de Imperatriz. As instituições foram multadas em R$ 1 milhão e R$ 1,7 milhão por descumprimento à uma lei municipal que estabelece o tempo máximo de espera dos clientes nas filas das agências.
ELTON FERNANDES
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fonte: JJ
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