Tribunal julga 1º caso
6/2/2009
Em 20 de setembro do ano passado, o juiz eleitoral, Marco Aurélio Stradiotto, determinou a cassação do registro de candidatura dos políticos, com base em ‘mau uso de meio de comunicação’, em reportagem publicada pelo Jornal da Cidade, na edição do dia 3 de setembro. A ação foi proposta pelo Ministério Público.
A principal matéria citada pelo veículo se referia ao Poupatempo e ao suposto empenho do candidato em trazê-lo para Jundiaí nos próximos meses. Na ação, várias reportagens do jornal foram anexadas, mostrando um possível privilégio editorial que a candidatura tucana teria recebido em relação aos demais candidatos. O editor-chefe do Jornal da Cidade, Alcir de Oliveira, foi multado em R$ 10 mil e tornou-se inelegível (não pode concorrer a eleições no futuro). Este foi o único caso em que os tucanos foram cassados antes das eleições de 5 de outubro.
fonte: JJ
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